Segurança do trabalho

Atendendo a maioria das Normas Regulamentadoras (NR) do antigo Ministério do Trabalho e Emprego, hoje Ministério da Economia – Secretaria do Trabalho, a HLC elabora uma diversidade de serviços de segurança, personalizando os mesmos de acordo com cada tipo de empresa.

O objetivo é reduzir ao máximo os acidentes de trabalho, para tanto orientamos as empresas no planejamento e implementação de ações para alcançar isso.

Também certificamos organizações na ISO 45001.

foto pixaba muher seg do trabalho - HLC Consultoria

Laudos técnicos das NRs

Elaboramos também laudos técnicos das NRs como, por exemplo, laudos de exposição ao calor; laudos de exposição ao frio; laudos das condições de higiene e conforto nos locais de trabalho; laudos de insalubridade e periculosidade entre outros.

A empresa realiza treinamentos, nas próprias empresas, de assuntos relativos à área de segurança do trabalho.

Como será obrigatória a partir do segundo semestre de 2021 a implementação da nova NR 01 (Norma regulamentadora do Ministério de Economia – Secretária do Trabalho), as empresas devem ficar atentas a esta mudança, que será significativa.

A partir desta revisão, a NR 01 organizou as ideias para o empregador e introduziu o processo de Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) e o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), trazendo o Método PDCA ( Planejar, Fazer, Verificar e Agir), ajudando a identificar os riscos e perigos.  

Se sua empresa necessita de uma consultoria nesta área, a equipe da HLC pode ajudar. Consulte-nos.

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Segurança do Trabalho é um conjunto de políticas, normas, procedimentos, atividades e práticas preventivas adotadas com o objetivo de melhorar o ambiente laboral e prevenir acidentes do trabalho e doenças ocupacionais.

Tem como meta principal eliminar ou controlar os riscos potenciais de acidentes e visa a preservação da integridade física e mental dos trabalhadores e a continuidade do processo produtivo.

As Normas Regulamentadoras (NR) são disposições complementares ao capítulo V da CLT, consistindo em obrigações, direitos e deveres a serem cumpridos por empregadores e trabalhadores com o objetivo de garantir trabalho seguro e sadio, prevenindo a ocorrência de doenças e acidentes de trabalho. A elaboração/revisão das NR é realizada pelo Ministério do Trabalho, adotando o sistema tripartite paritário por meio de grupos e comissões compostas por representantes do governo, empregadores e empregados.

As empresas devem ficar atentas às novas versões das NRs 1, 7, 9 e 18, publicadas no ano 2020, válidas a partir do não 2021, conforme data de publicação de cada uma delas, contando um ano passam a vigorar nas novas versões.

NR 01 (Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais), texto dado pela nova redação da Portaria SEPRT nº 6730 de 9/03/2020, publicada no Diário Oficial da União no dia 12/03/2020, destaca a importância e obrigação do empregador em determinar os procedimentos que devem ser adotados em caso de acidente ou doença relacionada ao trabalho, passando a ser uma norma de direcionamento das ações que deverão ser adotadas para o correto Gerenciamento dos Riscos Ocupacionais no âmbito do trabalho, tendo como principal ação a elaboração do Programa de Gerenciamento de Riscos – PGR.

A norma estabelece também parâmetros para avaliação de perigos, controle de riscos e plano de emergência, indo ao encontro das diretrizes das Corporações Estaduais do Corpo de Bombeiros.

Também aborda tratamento diferenciado para MEI, ME e EPP, onde desobriga a MEI de elaborar o PGR e obriga empresas de maior porte a incluir a MEI em seu PGR, quando essa prestar serviços em seu estabelecimento. Já a ME e EPP, grau de risco I e II e que não possuam riscos ambientais físicos, químicos e biológicos estão desobrigadas de elaborar o PGR.

O PGR é a forma como o Processo de Gerenciamento de Riscos (GRO) se concretiza. É responsabilidade da organização e exige o comprometimento da administração.

Este programa é concebido e implementado por equipe multidisciplinar, com assessoria de especialistas em Saúde e Segurança do Trabalho (SST). Papéis e responsabilidades devem ser claramente definidos, inclusive o papel das prestadoras de serviços externos, sendo um processo de melhoria contínua, sem prazo de validade, mas que deve ser revisto conforme ocorrerem mudanças na empresa que afetem os riscos descritos no PGR.

Abrange todas as atividades e ambientes de trabalho da organização. Todos os tipos de perigos e riscos.

NR 07 ((Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional – PCMSO): é o texto dado pela nova redação da Portaria SEPRT nº 6734 de 9/03/2020, publicado no Diário Oficial da União no dia 13/03/2020, que tem como principal mudança a inclusão das obrigações relacionadas ao PGR acima mencionado. Além disso, a norma traz a possibilidade de indicação de médico (que não seja “Médico do Trabalho”) como responsável pelo PCMSO.

Outro ponto relevante do item 7.5.11: “No exame demissional, o exame clínico deve ser realizado em até 10 (dez) dias contados do término do contrato, podendo ser dispensado caso o exame clínico ocupacional mais recente tenha sido realizado há menos de 135 (centro e trinta e cinco) dias, para as organizações graus de risco 1 e 2, e há menos de 90 (noventa) dias, para as organizações graus de risco 3 e 4”.

 

Assim como citado no texto da NR-1, a NR-7 também traz exceções para empresas com base no seu regime/enquadramento (MEI, ME e EPP), conforme item: “7.7.1 As MEI, ME e EPP desobrigadas de elaborar PCMSO, de acordo com o subitem 1.8.6 da NR01, devem realizar e custear exames médicos ocupacionais admissionais, demissionais e periódicos, a cada dois anos, de seus empregados.”

NR 09 (Avaliação e Controle das Exposições Ocupacionais a Agentes Físicos, Químicos e Biológicos): é o texto dado pela nova redação da Portaria SEPRT nº 6735 de 10/03/2020, publicada no Diário Oficial da União no dia 12/03/2020.

A NR 09 sofreu importantes alterações, a principal foi a extinção e mudança de nome do então famoso termo PPRA (Programa de Prevenção dos Riscos Ambientais) e sua própria elaboração, que deixa de ser obrigatória, passando a ser obrigatório a partir de então a elaboração do PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos) que foi estabelecido na NR 01, conforme acima mencionado.

O PGR terá um caráter mais técnico, sendo o documento responsável por definir as metodologias aplicadas a avaliação da exposição aos agentes ambientais (químicos, físicos e biológicos), ou seja, dedicado a méritos de Higiene Ocupacional (HO).

Como os anexos da Norma NR 9 ainda não foram incorporados na NR 1, o item 9.6 trata das Disposições Transitórias, ficando estabelecida a adoção dos Limites de Tolerância estabelecidos pela NR-15 e seus anexos e, nas ausências desses, os limites estabelecidos pela ACGIH (American Conference of Governmental Industrial Higyenists).

NR 18 – Segurança e saúde no trabalho na Indústria da Construção (redação dada pela Portaria SEPRT n.º 3.733, de 10 de fevereiro de 2020)

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Uma das alterações é que o Programa de Gestão de Saúde e Segurança do Trabalho nas Indústrias da Construção não será mais o PCMAT e sim o PGR da Construção Civil. Assim, os programas se tornam mais unificados.

O PGR será obrigatório no Canteiro de Obras e deverão ser incluídos nele os Riscos Ambientais e Ocupacionais. Porém, a elaboração do documento deverá ser feita por um Engenheiro de Segurança (obras com mais de 10 funcionários e 7 metros de altura) ou por um técnico qualificado em Segurança do Trabalho (obras menores).

Propõe-se que as Normas sejam mais claras e objetivas para que as empresas consigam interpretá-las com mais facilidade e possam ser aplicadas da melhor maneira.

As demais NRs podem ser pesquisadas no endereço:

https://www.gov.br/trabalho/pt-br/inspecao/seguranca-e-saude-no-trabalho/ctpp-nrs/normas-regulamentadoras-nrs

Certificação ISO 45.001

A norma OHSAS 18.001 deixou de existir e em 2018 foi publicada a norma ISO 45.001 – Sistemas de Gestão da Saúde e Segurança Ocupacional – Requisitos.

A implantação de um Sistema de Gestão de Saúde e Segurança Ocupacional – SGSSO, baseado na norma ISO 45.001 permite que a sua empresa possa conhecer e gerenciar melhor os seus riscos, estabelecendo controles e definindo objetivos focados na prevenção e alinhados à estratégia da empresa.

Esta certificação é voluntária orientada pelo mercado e baseada no envolvimento de todos os interessados no ramo de negócio.

As principais características da ISO 45.001 é a adoção do padrão estabelecido pelo Anexo SL, facilitando integração com outras disciplinas e apresenta guia de orientação para uso no Anexo A. Também tem grande reforço, em relação à OHSHAS 18.001, no tocante aos trabalhadores, seja como parte interessada, seja no requisito de consultar e participação ou mesmo na diversidade de informações que a eles devem ser comunicadas.

O PGR é a forma como o Processo de Gerenciamento de Riscos (GRO) se concretiza. É responsabilidade da organização e exige o comprometimento da administração.

A Norma também provoca a integração sistêmica dos elementos do SGSSO e aborda a gestão de riscos e oportunidades mais detalhada que outras normas ISO. Aborda riscos que não de SSO (mais ocupacionais), mas que possam impactar o SGSSO. O propósito é a “Entrega de Desempenho do SSO ou Melhoria deste Desempenho”.
Enfim foca na abordagem sistêmica da gestão, ou seja, um conjunto organizado de elementos que interagem entre si, de modo a atingir um objetivo, segundo princípios estabelecidos. A Gestão deve atuar de maneira estruturada, organizada, planejada, coordenada e ser orientadora de decisões e ações em toda a empresa.
Para adquirir a norma ISO 45.001 entre no link de compra de normas da ABNT e adquira a sua: https://www.abntcatalogo.com.br/

Outros serviços

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Segurança do Trabalho

Serviços de implementação de sistemas de Gestão da Segurança do Trabalho e/ou ISO 45001, auditorias e treinamentos nas normas regulamentadoras do Ministério da Economia – Secretaria do Trabalho.

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Treinamentos

Treinamentos in-company nas áreas de Certificações, Qualidade, Meio Ambiente e Segurança do Trabalho.

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Contrate a HLC para palestras e apresentações na sua empresa nas áreas de Qualidade, Meio Ambiente, Segurança do Trabalho e Certificações.

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Qualidade

Serviços de implementação de sistemas de Gestão da Qualidade e/ou ISO 9001, auditorias e treinamentos.

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Meio Ambiente

Serviços de implementação de sistemas de Gestão de Meio Ambiente e/ou ISO 14001, auditorias e treinamentos, Licenciamentos Ambientais, Planos de Gerenciamento de Resíduos Sólidos, Autorização de Veículos de Divulgação, Rotulagem Ecológica.

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